Dia desses assistimos
Passar na televisão
Um verdadeiro arrastão
Que acabou com a premissa
De que a excelsa justiça
Resguarda sempre os direitos;
Data vênia (*), meus doutores
Foram grandes oradores
Mas nem justos nem perfeitos
Data vênia, meus senhores
Foi um funéreo momento
Que vimos com desalento
Durante uma tarde inteira
Quando uma classe ordeira
De velhos e aposentados
Viu enterrar-se o preceito
Que assegurava um direito
Há anos já consagrado
Estavam todos de preto
A roupa que mais convinha
P’ra rezarem a ladainha
Naquele triste velório
Que cassou um ilusório
E petrificado mandamento;
Mas ainda há o perigo
De mandarem outro castigo
Basta chegar o momento
Entre nós aposentados
Tem gente que ainda acha
Que pra criar uma taxa
Tem de haver finalidade
E também necessidade
De uma contraprestação;
Talvez agora o Estado
Vá ficar encarregado
De financiar o caixão
Cadê o ato jurídico
Que se chamava perfeito
Teria sido mal feito
Por quem lhes antecedeu
E que ao final concedeu
O que consideram abuso?
Será que o tal de respeito
Aos princípios do direito
Já está fora de uso?
Data vênia, meus senhores
E a tal coisa julgada?
Que já era “transitada”
E se dizia “imexível”;
Vejam só que coisa horrível
Ela já não mais perdura;
Como o amor em desavença
Parece que uma sentença
Só é boa enquanto dura
Data vênia, meus senhores
E o direito adquirido?
Que resultou suprimido
Na chamada “carta maior”
Que agora tornou menor
Os proventos ajustados?
Será mesmo que brincaram
Quando a tal carta aprovaram
Os senhores deputados?
Onde anda a cláusula pétrea
Nossa grande segurança?
Não merece mais confiança
Pela falta de firmeza
Quando já foi a certeza
Do negócio contratado;
Tem razão o que define
Ser a clàusula tão firme
Como palanque em banhado
Não há mais o que chorar
O leite está derramado
Coitado do aposentado
Que deu sua mocidade
Em favor da sociedade
Caiu mesmo num buraco;
Agora é se conformar
E, data vênia, enfiar
Sua viola no saco
(*) É um jargão respeitoso
Usado em qualquer instância
P’ra introduzir discordância
Numa discussão forense
Onde até o amanuense
Aplica com precisão;
Mas enfim, só resta agora
Rezar p’ra Nossa Senhora
E implorar proteção
Antonio Luiz de Oliveira/ago/2004
(Julgamento que cassou o direito de isenção da
contribuição previdenciária que tinham os aposentados)
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
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